VOCÊ ESTÁ EM: /

CADASTRO
CADASTRO
Anti Dopagem
 
 
 
1 - INGESTÃO DE MEDICAMENTOS -  saiba mais
Atleta, é importante você sempre saber que ao apresentar qualquer sintoma patológico um médico deve ser consultado, por isso NUNCA se automedique. A ingestão de qualquer medicamento deve feita e acompanhada por um profissional devidamente habilitado para evitar qualquer problema futuro.
Ao ser atendido por um médico você deve informar que é atleta e que possui restrições à algumas substâncias. (Se possível, tenha consigo a lista atualizada - http://www.abcd.gov.br/lista-substancias-metodos-proibidos).

Porém, é importante que você saiba que as informações obtidas no Consulte a Lista NÃO substituem a avaliação médica ou a Autorização de Uso Terapêutico - AUT (arquivo abaixo). Fique atento, informe-se e, sempre que possível, procure orientação profissional.
 

Mantenha sempre o médico da sua equipe informado sobre tudo que acontece com você. Ele poderá lhe auxiliar se em caso de necessidade de uma AUT.

E NÃO ESQUEÇA:
 "é responsabilidade pessoal de cada atleta assegurar que nenhuma substância proibida entre em contato com seu corpo". Dizer que não houve intenção, culpa, negligência ou qualquer outra justificativa não elimina a violação das regras antidopagem.
 
2 - PRECISA DE UMA AUT? Saiba mais.
ATLETA: você sabia que pode ser submetido a um controle de dopagem seja em competição ou fora de competição? Sim, pois o principal objetivo do controle é verificar se existe em seu organismo a presença de substância ou método constante da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos pela Agência Mundial Antidopagem - WADA-AMA.
 
Casos em que você necessite fazer uso de alguma substância que consta como PROIBIDA para fins de tratamento de saúde e fins terapêuticos, você deverá solicitar PREVIAMENTE uma Autorização de Uso Terapêuticos - AUT.
 
Se você é um atleta Nível Nacional ou que pertence ao GRUPO ALVO DE TESTES DA ABCD - você deverá requerer a AUT juntamente com o médico de sua equipe, através da ABCD, com a maior antecedência possível e em prazo nunca inferior a 30 dias da competição, conforme prevê o art. 8.3 na Norma Internacional para AUT.
 
Mas se você é um atleta integrante do GRUPO ALVO DE TESTES DA ICF ou um atleta de Nível Internacional você deverá, juntamente com o médico da sua equipe, requerer essa AUT diretamente à Federação Internacional de Canoagem - ICF.
 
ATENÇÃO: Apenas em casos excepcionais ou emergenciais permite-se a aprovação de uma AUT com efeitos retroativos.

3 - SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO - ADAMS - WHEREABOUT - Saiba mais.
Você foi inserido no grupo alvo de testes pela ABCD ou pela ICF, agora será necessário você criar uma rotina de localização diária.

A ADAMS – Anti-Doping Administration and Management System é um sistema baseado na internet que permite fazer o gerenciamento e a administração do Controle de Dopagem. A ferramenta é gratuita e a Agência Mundial Antidopagem – WADA-AMA, como coordenadora do Sistema, garante a segurança de todos os dados cadastrados.

O atleta selecionado recebe um aviso formal de que necessita informar sua localização a cada três meses. Isso porque uma Autoridade de Teste pode precisar encontrar o atleta para fazer um controle fora de competição.

Os formulários de localização devem ser preenchidos no início de cada trimestre, via ADAMS, até as 24 horas do dia 20 do mês anterior, usando a senha enviada para o Atleta. Ou seja:

1º Trimestre – Do dia 1 de janeiro a 31 de março
 (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de dezembro);
2º Trimestre – Do dia 1 de abril a 30 de junho (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de março);
3º Trimestre – Do dia 1 de julho a 30 de setembro (data limite de envio: 24 horas do dia 20 de junho);
4º Trimestre – Do dia 1 de outubro a 31 de dezembro(data limite de envio: 24 horas do dia 20 de setembro).

VOCE SABIA?
Que o atleta e o técnico são responsáveis e obrigados a informar qualquer alteração de ultima hora realizada no decorrer do dia de treinamento?

Sim, conforme artigo 20.4.7 do Código Mundial Antidopagem o técnico tem responsabilidade solidária ao seu atleta nas informações e atualizações de localização ou em qualquer violação às regras antidopagem.
 
Sendo assim, toda e qualquer informação sobre mudança de localização deve ser feita via ADAMS e/ou por email para o endereço: ajuda.adams@abcd.gov.br
 
Por precaução, mantenha sempre em arquivo pessoal cópia do email e print da página alterada no sistema ADAMS.
 

 
O atleta pertencente ao Grupo Alvo de Testes é obrigado a ficar disponível no mínimo 60 minutos de cada dia do trimestre informado via ADAMS devendo, juntamente com seu técnico repassar as informações com exatidão, não limitando à sua obrigação em ser submetido à exames à qualquer momento quando requisitados pela ABCD ou Federação Internacional.
 
Esse tempo, sugerimos, ser entre 06h as 07h da manhã onde o atleta reside ou pernoita, evitando assim, qualquer tipo de falha de localização por parte do agente de controle de dopagem.
 
 
ATUALIZE-SE SEMPRE.
BUSQUE SEMPRE INFORMAÇÕES
ATLETA: VOCÊ É O MAIOR RESPONSÁVEL PELA SUA TRAJETÓRIA LIMPA E ÍNTEGRA NO ESPORTE!!
DIGA NÃO AO DOPING!

Acesse o site www.abcd.gov.br para mais informações.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa nova política de privacidade.