Taxas de Anuidade e Multas 2023

Atenção

Os novos cadastros e renovações de atletas e associações deverão ser feitos somente através do sistema SGE (Sistema de Gestão Esportiva) da CBCa (clique para acessar).

Para renovação de cadastro de associações e clubes, será mantido o sistema progressivo de valores, de acordo com o mês em que o pagamento for realizado, conforme tabela 1.
Para novos cadastros de associações e clubes foi estabelecido um valor fixo, conforme tabela 2.
 
Neste ano de 2023 foi estabelecido um reajuste nos valores das anuidades das associações e clubes fixado em 5%, conforme IPCA de 2022 (5,79%);
 
ATENÇÃO: Conforme estabelecido pela diretoria e reunião do Conselho de Administração da CBCa, realizada em 24 de janeiro de 2023, os atletas estão isentos do pagamento da taxa de anuidade para o ano de 2023.
 
Tabela 1 - Renovação.
Renovação
Taxas

Janeiro/Fevereiro
Março
Abril
Associação
R$ 577,50
R$ 646,80
R$ 670,00

Maio a Junho
Julho a Dezembro

Associação
R$ 693,00
R$ 762,30

Tabela 2 - Novo cadastro.

Filiação Taxa
Associação R$ 600,00

Art.1º - A Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa) de acordo com seu estatuto, art. 61, regulamenta as taxas de cadastro de atletas, Entidades de Prática do Desporto (Associações e Clubes) e multas de transferência de atletas.

Art. 2º - As taxas de anuidade para manutenção dos cadastros compreenderão ao ano em exercício, podendo ser pagas a qualquer momento obedecendo o sistema progressivo de valores apresentado acima.

MULTAS PARA TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS

Art. 4º – Os valores das multas de transferência de atletas, quando não houver comum acordo entre as Entidades de Prática envolvidas ou entre atleta e sua Entidade de Prática, serão estabelecidos pela CBCa, de acordo com o período (quantidade de meses) que o atleta permaneceu filiado à Entidade de Prática.
 
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes valores de acordo com o tempo de filiação à Entidade de Prática, em meses.
 
I – Valor mínimo fixado em R$ 600,00 equivalente a 12 meses de filiação.
II – Valor adicional fixado em R$ 50,00 ao mês após o 12º mês de filiação.
III – Valor máximo fixado em R$ 3.000,00 equivalente a 60 meses (05 anos) e/ou mais filiação.
 

                          Período (meses)                          

Valor

0 a 12

                   R$ 600,00 (valor mínimo)                    

13 a 60

+ R$ 50,00 ao mês

 60 ou +

R$ 3.000,00 (valor máximo)

Tabela – Multas de Transferências por tempo de filiação
 
§2º - Os valores constantes acima deverão ser pagos diretamente à Entidade de Prática.
 
Art. 5º – É considerado a multa de transferência referente a 1(um) mês em até 5 dias corridos do mês subsequente, após esse período, o valor de transferência será referente a 2 meses e assim sucessivamente.
 
Art. 6º - O valor da multa será estipulado de acordo com o tempo de filiação constado no sistema de cadastro da CBCa.
 
Art. 7º - O atleta deverá solicitar à Entidade de Prática as formas de pagamento da multa de transferência estabelecida e, após o pagamento, informar à CBCa para liberação do cadastro.
 
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CBCa.








Confederação Brasileira de Canoagem

Rua Monsenhor Celso, 231 - 6º andar - Centro - Curitiba - PR - CEP 80010-150
Telefone 41 3018-7440
Apycom jQuery Menus