Os novos cadastros e renovações de atletas e associações deverão ser feitos somente através do sistema SGE (Sistema de Gestão Esportiva) da CBCa (clique para acessar).
Para os pagamentos, não serão aceitos depósitos em conta, somente serão processados os pagamentos através de boleto bancário ou cartão, dentro do sistema SGE.
Tabela 1 - Renovação.
Renovação | Taxas | ||
Janeiro/Fevereiro | Março | Abril | |
Associação | R$ 500,00 | R$ 560,00 | R$ 580,00 |
Atleta | R$ 55,00 | R$ 70,00 | R$ 75,00 |
Maio a Junho | Julho a Dezembro |
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Associação | R$ 600,00 | R$ 660,00 | |
Atleta | R$ 80,00 | R$ 85,00 |
Tabela 2 - Novo cadastro.
Filiação | Taxa |
Associação | R$ 520,00 |
Atleta | R$ 65,00 |
Tabela 3 - Renovação - COVID-19.
Filiação | Taxa |
Clube com pagamento em 2020 | R$ 125,00 |
Atleta com pagamento em 2020 | R$ 13,75 |
Art.1º - A Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa) de acordo com seu estatuto, art. 61, regulamenta as taxas de cadastro de atletas, Entidades de Prática do Desporto (Associações e Clubes) e multas de transferência de atletas.
Art. 2º - As taxas de anuidade para manutenção dos cadastros compreenderão ao ano em exercício, podendo ser pagas a qualquer momento obedecendo o sistema progressivo de valores apresentado acima.
MULTAS PARA TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS
Período (meses) |
Valor |
0 a 12 |
R$ 600,00 (valor mínimo) |
13 a 60 |
+ R$ 50,00 ao mês |
60 ou + |
R$ 3.000,00 (valor máximo) |