Federações e associações de prática
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INSTRUÇÕES DE CADASTRO PARA FEDERAÇÕES
ANTES DE CADASTRAR-SE JUNTO À CBCa, LEIA ATENTAMENTE AS NORMAS ABAIXO:
Art. 1º - A filiação na Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa) de Entidades Estaduais de Administração é formalizada com o atendimento às determinações previstas em seu estatuto e nestas normas, ficando implícito o cumprimento da legislação brasileira e da ICF (Federação Internacional de Canoagem).
Art. 2º - Conforme disposto no art. 13 do Estatuto da CBCa, serão declaradas filiadas as Federações que atendam os seguintes requisitos:
I. Ser pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, mediante o exercício de livre associação;
II. Possuir diretoria composta por membros idôneos;
III. Ter, pelo menos três associações praticantes de quaisquer manifestações desportivas inerentes à canoagem, legalmente em funcionamento e inscritas em seus quadros, com estatuto registrado em cartório, CNPJ, alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente, os quais deverão ser anexados aos autos da entidade;
IV. Possuir legislação interna, compatível com as leis em vigor e com os mandamentos adotados pela CBCa;
V. Apresentar-se com poderes constituídos na forma da Lei;
VI. Estar em dia com suas obrigações financeiras para com a CBCa.
DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO DA FEDERAÇÃO
Art. 3º A solicitação de filiação deverá ser feita pelo site oficial da CBCa, no endereço http://www.canoagem.org.br/cadastrofederacao.
Parágrafo Único: Após o preenchimento do formulário de cadastro no site oficial da CBCa, será gerado um termo de cadastro que deverá ser assinado e anexado aos documentos listados no Art. 4º.
Art. 4º - A solicitação de filiação deve estar acompanhada dos seguintes documentos:
I. Ata de fundação registrada em cartório;
II. Ata de eleição da Diretoria registrada em cartório;
III. Relação de ligas, clubes e associações filiadas à federação, com indicação de endereço, telefone, CNPJ e suas sedes e respectivas instalações;
IV. Relação dos nomes dos diretores da federação, com indicação de profissão, idade, cargo e endereço residencial;
V. Documentos dos clubes fundadores – estatuto, ata de eleição da diretoria atual registrada em cartório;
VI. Cópia dos desenhos da bandeira e flâmula da federação; * (Não obrigatório)
VII. Layout do uniforme oficial. * (Não obrigatório)
Parágrafo único - Todos os documentos supracitados devem ser enviados digitalizados para o e-mail cadastro@canoagem.org.br, na forma de anexos. Não são aceitos links ou arquivos armazenados em nuvem.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - Obrigatoriamente, ao final de cada mandato de presidente, a Entidade de Administração deverá comunicar e encaminhar a ata de eleição e os documentos do presidente para o e-mail cadastro@canoagem.org.br. O cadastro ficará automaticamente irregular após o fim do mandato, até a devida regularização.
Art. 8º - As Entidades deverão manter seu cadastro atualizado junto à CBCa, principalmente os dados de contato, telefones, endereço e e-mails. Além de, encaminhar cópias dos documentos listados no item Art. 4 sempre que houver atualizações.
Art. 9º - A filiação da Entidade Estadual de Administração do Desporto é livre de taxas.
Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CBCa.
PARA CADASTRAR-SE, ACESSE O SISTEMA SGE.CBCA.ORG.BR:
