Antes de cadastrar-se na modalidade desejada junto à CBCa, leia atentamente as normas abaixo:
1º Para o cadastro é obrigatório que o atleta esteja devidamente filiado à uma Entidade de Prática Desportiva, a qual será também responsável pelas informações fornecidas.
2º Somente após a anuência da Entidade de Prática (Associação, Clube ou Empresa) e da respectiva Federação Estadual é que a CBCa autorizará a expedição da carteirinha do atleta a qual deverá ser confeccionada na própria Associação a qual é filiado.
3º Somente o atleta devidamente cadastrado poderá participar dos eventos realizados pela CBCa, as inscrições para eventos nacionais são realizadas pelas Entidades de Prática (Associação, Clube ou Empresa), no sistema extranet.canoagem.org.br.
4º O atleta deverá escolher apenas uma modalidade que seja a de sua preferência.
5º O Atleta deverá pagar o valor referente a anuidade que será revertido para a modalidade escolhida. Isso acontecerá após o preenchimento do TERMO DE FILIAÇÃO, gerado automáticamente após o preenchimento do formulário abaixo, onde será informado o valor e a conta para recolhimento. O montante da anuidade e o gerenciamento dessa receita deverão ser definidos e realizados pelos respectivos Comitês.
6º O Atleta deverá assinalar no TERMO DE FILIAÇÃO os dados que AUTORIZA a divulgação no site oficial da entidade.
7º A Carteirinha somente será impressa pela associação, com a foto do atleta, no sistema extranet.canoagem.org.br.
8º O Comitê da Modalidade terá autonomia para gerir a receita oriunda dos cadastros.
9º O fato do atleta ter escolhido uma modalidade não o impede de participar nas demais existentes na canoagem brasileira, porém, haverá uma distinção na cobrança da inscrição do evento (a critério dos organizadores). Objetiva-se, com isso, ajudar o Comitê da Modalidade organizador do evento.
10º Após o preenchimento dos dados obrigatórios, o atleta deverá imprimir o TERMO DE FILIAÇÃO, juntar fotocópias dos documentos mencionados e colher a assinatura obrigatória do Presidente da Entidade de Prática da qual é filiado. Após a assinatura do Presidente da Associação os documentos deverão ser encaminhados pelo correio ou por email à CBCa para liberação da Carteirinha.
11º Recebido os documentos a CBCa certificará com a Federação Estadual a possibilidade de expedição do documento oficial que será feito via internet (extranet.cbca.org.br). Caso a Federação Estadual não autorize, o dinheiro deverá ser devolvido de imediato juntamente com cópia dos documentos juntados.
13º A Confederação Brasileira de Canoagem, em um esforço para combater o Doping no Esporte, sugere que atletas e dirigentes, façam o pequeno curso informativo, Real Winners - ICF, que pode ser encontrado clicando aqui.
Atenção
Somente constam na relação abaixo as associações com cadastro regular na CBCa, caso sua associação não esteja disponível, entre em contato com a mesma para que regularize seu cadastro antes de continuar.
Somente continue o preenchimento do formulário caso tenha uma impressora disponível, na finalização será solicitada a impressão do TERMO DE FILIAÇÃO.
Para transferência entre associações visite o link "Trasferência de Atleta"
Fomulário para novos cadastros, renovações e consulta de situação cadastral.
Entre com seus dados: