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Atletas

Antes de cadastrar-se na modalidade desejada junto à CBCa, leia atentamente as normas abaixo:


1º Para o cadastro é obrigatório que o atleta esteja devidamente filiado à uma Entidade de Prática Desportiva,  a qual será também responsável pelas informações fornecidas.

2º Somente após a anuência da Entidade de Prática (Associação, Clube ou Empresa) e da respectiva Federação Estadual é que a CBCa autorizará a expedição da carteirinha do atleta a qual deverá ser confeccionada na própria Associação a qual é filiado. 

3º Somente o atleta devidamente cadastrado poderá participar dos eventos realizados pela CBCa, as inscrições para eventos nacionais são realizadas pelas Entidades de Prática (Associação, Clube ou Empresa), no sistema extranet.canoagem.org.br.

4º O atleta deverá escolher apenas uma modalidade que seja a de sua preferência.

5º O Atleta deverá pagar o valor referente a anuidade que será revertido para a modalidade escolhida. Isso acontecerá após o preenchimento do TERMO DE FILIAÇÃO, gerado automáticamente após o preenchimento do formulário abaixo, onde será informado o valor e a conta para recolhimento. O montante da anuidade e o gerenciamento dessa receita deverão ser definidos e realizados pelos respectivos Comitês. 

6º O Atleta deverá assinalar no TERMO DE FILIAÇÃO os dados que AUTORIZA a divulgação no site oficial da entidade. 

7º A Carteirinha somente será impressa pela associação, com a foto do atleta, no sistema extranet.canoagem.org.br.

8º O Comitê da Modalidade terá autonomia para gerir a receita oriunda dos cadastros.

9º O fato do atleta ter escolhido uma modalidade não o impede de participar nas demais existentes na canoagem brasileira, porém, haverá uma distinção na cobrança da inscrição do evento (a critério dos organizadores). Objetiva-se, com isso, ajudar o Comitê da Modalidade organizador do evento. 

10º Após o preenchimento dos dados obrigatórios, o atleta deverá imprimir o TERMO DE FILIAÇÃO, juntar fotocópias dos documentos mencionados  e colher a assinatura obrigatória do Presidente da Entidade de Prática da qual é filiado. Após a assinatura do Presidente da Associação os documentos deverão ser encaminhados pelo correio ou por email à CBCa para liberação da Carteirinha.  

11º Recebido os documentos a CBCa certificará com a Federação Estadual a possibilidade de expedição do documento oficial que será feito via internet (extranet.cbca.org.br). Caso a Federação Estadual não autorize, o dinheiro deverá ser devolvido de imediato juntamente com cópia dos documentos juntados.

12º Valores de anuidade: Circular 003/2013 - Renovação de cadastro, taxa de anuidade e inscrições online 2013

13º A Confederação Brasileira de Canoagem, em um esforço para combater o Doping no Esporte, sugere que atletas e dirigentes, façam o pequeno curso informativo, Real Winners - ICF, que pode ser encontrado clicando aqui.

Atenção 
Somente constam na relação abaixo as associações com cadastro regular na CBCa, caso sua associação não esteja disponível, entre em contato com a mesma para que regularize seu cadastro antes de continuar.
Somente continue o preenchimento do formulário caso tenha uma impressora disponível, na finalização será solicitada a impressão do TERMO DE FILIAÇÃO.

Para transferência entre associações visite o link "Trasferência de Atleta"

Fomulário para novos cadastros, renovações e consulta de situação cadastral.

Entre com seus dados:

Comitê Olímpico Brasileiro Comitê Paralímpico Brasileiro International Canoe Federation Internation Rafting Federation Pan American Canoe Federation Confederacion Suramericana de Canotaje International Va'a Federation Banco Nacional do Desenvolvimento Lei de Incentivo ao Esporte Itaipu Binacional Bolsa Atleta
Confederação Brasileira de Canoagem

Rua Monsenhor Celso, 231 - 7º andar - Centro - Curitiba - PR - CEP 80010-922
Telefone 41 3083 2600 - Fax 41 3083 2699
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