Atletas
Atenção: A partir de 2019, para realização de renovações ou novos cadastros de atletas é necessário o encaminhamento de uma cópia do atestado médico de aptidão física para prática de esportes. Cabe ressaltar que a responsabilidade pela prática esportiva é dos clubes e associações, sendo esse um documento de fundamental importância para a prática esportiva dos atletas em seus respectivos clubes. A CBCa, como forma de contribuir com a organização civil dos clubes e associações passará a exigir uma cópia desse documento para cadastramento dos atletas.
A cópia desse documento deverá ser anexada através do sistema
SGE (sge.cbca.org.br), juntamente com os demais documentos cadastrais listados no termo de cadastro apresentado após o preenchimento do cadastro/renovação no sistema da CBCa.
INSTRUÇÕES DE CADASTRO E RENOVAÇÃO PARA ATLETAS
ANTES DE CADASTRAR-SE JUNTO À CBCa, LEIA ATENTAMENTE AS NORMAS ABAIXO:
Art. 1º - O cadastro na Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa) de atletas é formalizado com o atendimento às determinações previstas em seu estatuto e nestas normas, ficando implícito o cumprimento da legislação brasileira e da ICF (Federação Internacional de Canoagem).
Art. 2º - Para o cadastro é obrigatório que o atleta esteja devidamente filiado a uma Entidade de Prática do Desporto (Associação ou Clube), a qual será também responsável pelas informações fornecidas.
Art. 3º - O atleta obtém a regularidade cadastral junto à CBCa após o envio dos documentos obrigatórios citados no Art. 7º, além da anuência da Entidade de Prática e da respectiva Entidade Estadual de Administração do Desporto (Federação) a qual é filiado.
Art. 4º - As anuências da Entidade de Prática e da Entidade Estadual de Administração do Desporto serão concedidas eletronicamente pelo sistema
SGE: https://sge.cbca.org.br/site/login.
Art. 5º - O atleta deverá escolher apenas uma modalidade que seja a de sua preferência como principal para realização do cadastro, porém, isso não o impedirá de competir em outras modalidades.
Art. 6º - Os valores referentes às taxas de anuidade estão dispostos no Regimento de Taxas e Multas, que pode ser encontrado na página oficial da CBCa.
DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO DE ATLETAS
Art. 7º - Para se cadastrar, o atleta deve preencher o formulário de cadastro dentro do sge.cbca.org.br, após a sua entidade de prática realizar o pré cadastro do atleta.
Art. 8º - A solicitação de cadastro do atleta deve estar acompanhada dos seguintes documentos:
I – Termo de cadastro devidamente assinado on-line pelo atleta;
II – Carteira de Identidade ou CNH;
III - Atestado médico de aptidão física para prática de esportes;
IV - Certificado do curso de prevenção ao assédio;
V - Termo de responsável assinado pelos pais ou tutores legais, quando o atleta for menor de idade.
§ 1º - Todos os documentos deverão ser anexados digitalizados no Sistema de Gestão Esportiva - SGE, na aba documentos, dentro de "Meus Dados".
§ 2º - Caso a Entidade de Prática ou a Federação não autorize o cadastramento do atleta, o mesmo será desativado do sistema.
Art. 9º - O TERMO DE CADASTRO é gerado automaticamente através do SGE. O qual deve ser assinado digitalmente através do menu interno do sistema. Ao submeter a solicitação de cadastro e assinar o termo, o atleta automaticamente autoriza a CBCa a utilizar gratuitamente sua imagem.
Art. 11º – A CBCa poderá a qualquer tempo, desde que hajam motivos compatíveis, comprovados pelo interessado, rever os pedidos de cadastro.
DA RENOVAÇÃO DE CADASTRO
Art. 12º – Terminado o prazo de cadastro, ao final de cada ano, o atleta filiado deve renovar seu registro junto à CBCa.
Art. 13º – Para que os atletas possam solicitar a renovação de cadastro, a Entidade de Prática e respectiva Federação Estadual as quais é filiado, devem estar com seus cadastros regulares junto à CBCa.
Art. 14º – A renovação de cadastro é feita através do sistema SGE da CBCa, entrando com os dados e realizando a atualização dos dados cadastrais.
Parágrafo único: Não é necessário o reenvio dos documentos citados no Art. 7º, exceto o atestado médico atualizado, que deve ser anexado na aba documentos dentro do sistema SGE.
Art. 15º - Nas renovações de cadastro serão necessárias as anuências da Entidade de Prática e da Entidade Estadual de Administração do Desporto, que deverão concedê-las pelo sistema:
https://sge.cbca.org.br/site/login.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - Os atletas deverão manter seu cadastro atualizado junto à CBCa, principalmente os dados de contato, telefones, endereço e e-mails. Para isto, sempre que houver alguma alteração, o atleta deve comunicar a CBCa para que possa ser feita a atualização no cadastro.
Art. 18º - A CBCa somente emitirá declarações, de qualquer natureza, à atletas que estejam com seus cadastros regularizados.
Art. 19º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CBCa.
PARA CADASTRAR-SE OU RENOVAR SEU CADASTRO, CLIQUE NA IMAGEM A SEGUIR OU ACESSE SGE.CBCA.ORG.BR: