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Associação

Endereço para acesso ao sistema de gerenciamento de atletas, associações e federações: extranet.cbca.org.br

Antes de continuar leia com atenção as informações abaixo:

 A ENTIDADE FILIADA DECLARA para os devidos fins estar em consonância com a legislação desportiva em vigor reconhecendo a Justiça Desportiva como competente para dirimir e julgar, originariamente, os conflitos que porventura houver, renunciando ao direito de recorrer ao Poder Judiciário, antes de esgotados os recursos previstos na Legislação Desportiva, conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 217 da Constituição Federal e Art. 16 do Estatuto da CBCa. Outrossim, declara ter conhecimento de que a CBCa é uma entidade nacional com personalidade jurídica e patrimônios próprios e distintos das entidades filiadas, não se estabelecendo entre as mesmas quaisquer relações de responsabilidade solidária e/ou subsidiária, ressaltando-se que a mesma não responde pelos atos emanados de quaisquer de suas filiadas. Por derradeiro, compromete-se com as diretrizes estatutárias e regulamentos oriundos da Entidade Nacional de Administração Desportiva.

 Conforme reza o art. 14 do Estatuto, serão declaradas filiadas as Entidades de Prática que observem as seguintes determinações acompanhadas do envio a CBCa dos respectivos Estatutos ou contratos sociais: 

Art. 14 - Considera-se filiada, após expedição da declaração formal de filiação pela CBCa, a Entidade de Prática que observe as determinações estabelecidas neste artigo: 

I. Ser pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que mantenha, pelo menos, um departamento dedicado a uma das disciplinas da canoagem; 
II. Possuir diretoria composta por membros idôneos; 
III. Ter sede e foro no domicílio do presidente; 
IV. Ter estatuto registrado em cartório, CNPJ, alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente, os quais deverão ser anexados aos autos da entidade filiante; 
V. Ter condições para disputar os campeonatos anuais promovidos pela CBCa; 
VI. Possuir legislação interna, compatível com as leis em vigor e com os mandamentos adotados pela CBCa; 
VII. Apresentar-se com poderes constituídos na forma da Lei; 
VIII. Estar em dia com suas obrigações financeiras para com a CBCa e Federação filiante. 
IX. Estar regularmente filiada à Federação de Canoagem de seu Estado. 

Parágrafo único. O pedido de filiação será instruído com a seguinte documentação: 

I. Ata de fundação registrada em cartório; 
II. Ata de eleição da Diretoria registrada em cartório; 
III. Indicação de endereço, telefone, CNPJ, de sua sede, filiais e respectivas instalações; 
IV. Relação dos nomes dos diretores da entidade de prática, com indicação de profissão, idade, cargo e endereço residencial; 
V. Cópia  dos desenhos da bandeira e flâmula do clube; *
VI. Lay-out do uniforme oficial. *
VII. Comprovação de filiação à Entidade Regional de Administração do Desporto, através de declaração expedida pela respectiva Federação.

*não obrigatório.

 Após o preenchimento do FORMULÁRIO DE FILIAÇÃO e apresentação de fotocópias dos documentos acima, a Entidade interessada deverá recolher a taxa anual de cadastro. Os dados para depósito da anuidade estarão disponíveis no COMPROVANTE DE CADASTRO EMITIDO APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE FILIAÇÃO. Existirá uma conta corrente para cada modalidade desportiva existente na CBCa. Esta conta específica somente poderá ser utilizada com a autorização do Comitê da Modalidade e para fins específicos desta modalidade. O saldo será atualizado periodicamente e será apresentado na página específica da modalidade.

 O comprovante de depósito deverá ser encaminhado para a CBCa.

 Somente será incluída no site e receberá o CERTIFICADO DE FILIAÇÃO a Entidade de Prática Desportiva que estiver com toda documentação devidamente regularizada junto à CBCa.

Valores de anuidade: Circular 003/2013 - Renovação de cadastro, taxa de anuidade e inscrições online 2013

 

 As fotocópias dos documentos citados no item "2º" e " 4º" deveram ser enviadas para o seguinte endereço: 


A/C Setor de Documentação 

Rua Monsenhor Celso, nº 231, 7º andar 
Centro - Curitiba - PR 
CEP: 80010-922


ADVERTÊNCIA ÀS OPERADORAS DE RAFTING E ECOTURISMO DO BRASIL 
O Capítulo III do Estatuto da Confederação Brasileira de Canoagem, define a competência e finalidade desta Entidade. Nos artigos existentes neste referido capítulo, não se vislumbra a competência da CBCa em "certificar" a eficiência de Empresas ou Guias para a prática comercial do eco-turismo. A esta Entidade compete, única e tão somente, filiar as referidas Empresas e cadastrar os respectivos atletas para que possam participar automaticamente de seus eventos desportivos, previstos no calendário nacional.
Em face da inexistência atual de legislação federal específica à prática do eco-turismo ou turismo aventura, a Confederação Brasileira de Canoagem apoia a iniciativa da ABETA, Instituto de Hospitalidade e Ministério do Turismo que buscam uma solução para a avaliação necessária para as referidas operadoras. Em assim sendo, fica terminantemente proibida a utilização da logo e nome da Confederação Brasileira de Canoagem como certificadora de guias ou operadoras de turismo.
Para as operadoras de rafting será expedido certificado com objetivo único e exclusivo de filiação desportiva visando a participação nos eventos oficiais promovidos pela Confederação Brasileira de Canoagem. As empresas interessadas na participação de seus guias nos eventos nacionais assumem o papel de Entidade de Prática Desportiva e deverão seguir as mesmas regras impostas às demais associações filiadas, ficando o diretor presidente responsável pelas informações repassadas. 
 

Somente continue o preenchimento do formulário caso tenha uma impressora disponível, na finalização será solicitada a impressão do TERMO DE FILIAÇÃO. 

Para continuar, entre com CNPJ

Comitê Olímpico Brasileiro Comitê Paralímpico Brasileiro International Canoe Federation Internation Rafting Federation Pan American Canoe Federation Confederacion Suramericana de Canotaje International Va'a Federation Banco Nacional do Desenvolvimento Lei de Incentivo ao Esporte Itaipu Binacional Bolsa Atleta
Confederação Brasileira de Canoagem

Rua Monsenhor Celso, 231 - 7º andar - Centro - Curitiba - PR - CEP 80010-922
Telefone 41 3083 2600 - Fax 41 3083 2699
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